quarta-feira, 19 de março de 2008

A defesa do Criciúma no TJD

Recebi nesta terça e repasso pra vocês um e-mail do advogado Wanderley Godoy Junior, que defendeu o Criciúma no TJD no julgamento do último dia 13.

Na mensagem ele explica o que ocorreu e porque o Criciúma foi absolvido, assim como o Avaí.

Como este Blog foi criado para ser um espaço democrático também, vou publicar aqui o e-mail. Acho esclarecedor. Serve para entendermos como tudo se deu e quais análises foram feitas para a polêmica decisão do nosso TJD.

Minha opinião continua a mesma. O TJD deveria ter punido os clubes...tirando nova conclusão, acho que há erros no código e uma bomba não pode ser comparada a um copo plástico, por exemplo.

Mais do que isso, o procurador esqueceu de mencionar as brigas dentro e fora do estádio. O que também não consta da súmula, assim como a bomba - outras falhas(faltam relatos na súmula) que tiveram absolvição.

Bom, o texto é longo, mas, pra quem quer entender, vale a pena.

Abraços

Abraços
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Faraco, tudo bem?

Gostaria de passar alguns esclarecimentos quanto a absolvição do Criciúma e conseqüentemente do Avaí, embora como tens conhecimento, só defendi o Criciúma neste processo.

Inicialmente gostaria de destacar que na minha visão o TJD não julgou a "bomba" e também não julgou o Sr. Ivo.

O TJD julgou o lançamento de um objeto.

É isto que está expresso no artigo 213 do CBJD que transcrevo:

Art. 213 Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. (ALTERADO)
PENA: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial. (ALTERADO)
§ 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo. (ALTERADO)


O Criciúma foi denunciado pelo Dr. Valdir Zanella no parágrafo 1º do CBJD.

Observe que o artigo refere-se a lançamento de objeto.

“Criciúma Esporte Clube, Associação filiada a FCF, como incursa nas sanções do art. 213 parágrafo 1º do CBJD, por não ter reprimido o arremesso de objeto em sua praça de desporto, não identificando o infrator que arremessou uma bomba de fabricação caseira em um torcedor presente no estádio” (grifo nosso)

Portanto, a partir da identificação dos torcedores a nossa tese principal foi de que eles sendo identificados o clube não poderia mais ser punido, já que estes torcedores seriam julgados pela Justiça Comum e não Desportiva.
Só pela denúncia o Criciúma deveria ser absolvido, pois a repreensão vem depois do lançamento do objeto.
Ou seja, o Criciúma não foi denunciado por falta de prevenção (só o Avaí).
O fato da bomba ter entrado no estádio não é crime no CBJD, sendo crime o seu lançamento como objeto.
Desta forma, pelo torcedor ter entrado com a bomba o Criciúma não poderia ser punido.

PORQUE O CRICIÚMA FOI ABSOLVIDO.

O que muita gente não sabe (e isto não é noticiado) é a previsão do CBJD no próprio artigo 213, parágrafo 3º, que transcrevo:
§ 3º A comprovação da identificação e detenção do infrator com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência, na hipótese de lançamento de objeto, exime a entidade de responsabilidade. (ALTERADO)

O que os 4 auditores que absolveram o Criciúma fizeram, foi aplicar esta regra aqui do parágrafo terceiro.

Se os torcedores foram identificados, presos, estão sendo processados, o clube não poderia ser punido.
O artigo é claro: exime a entidade de responsabilidade.
Não li ou ouvi ninguém dizer sobre isto.
Portanto, os auditores que absolveram fizeram isto dentro da lei, dentro da regra do próprio CBJD.
Caso não existisse este parágrafo os clubes seriam apenados.

CLUBES FORAM ABSOLVIDOS SOB PENA DE MAIS VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS.

O Criciúma tomou várias medidas para prevenir e reprimir desordens na sua praça de desporto (apesar de só ser denunciado por falta de repreensão).
Por exemplo:
- Passou vários e-mails para o Avaí informar o número de torcedores;
- Contratou seguranças privados;
- Organizou com a polícia todo esquema de segurança informando a importância do jogo;
- Entregou um DVD só com filmagens das torcidas durante todo jogo;
- Durante quase 90 minutos não ocorreu nenhum incidente;
- Seus dirigentes e advogados ficaram até 4:30 da manhã no batalhão para ajudar nas investigações e só saíram quando os suspeitos foram identificados;
- Separação das torcidas;
- Entre muitas outras atitudes.

Agora pergunto para você.

Você acha que se o Criciúma fez tudo isto e fosse punido, do que teria adiantado estes atos de segurança praticados?
Se com todo este esquema o Criciúma fosse punido, deveria o clube manter toda esta estrutura?
Ora, se com toda esta estrutura montada o clube fosse punido, o CLUBE NÃO FARIA MAIS NENHUMA MEDIDA PELA SEGURANÇA, POIS MESMO FAZENDO ACABARIA SENDO PUNIDO.
A ABSOLVIÇÃO DO CRICIÚMA NÃO VAI GERAR MAIS VIOLÊNCIA, MAS SIM, POR PARTE DO CRICIUMA MAIS MEDIDAS PARA CONTER A VIOLÊNCIA O QUE SERIA AO CONTRÁRIO SE TIVESSE SIDO PUNIDO.
“””””””””SENDO PUNIDO O CLUBE LAVARIA AS MÃOS, OU SEJA, FUI PUNIDO E NÃO VOU FAZER MAIS NADA DE PREVENÇÃO E REPREENSÃO, POIS MESMO FAZENDO TUDO ISTO EU FUI PUNIDO.”””””””””””

SOMENTE COM MEDIDAS DESTE TIPO É QUE NÃO TEREMOS MAIS VIOLÊNCIA.
PORTANTO A SOCIEDADE TEM QUE TER CONHECIMENTO DO CÓDIGO (CBJD), QUE EXCLUI A PENA QUANDO OCORRE IDENTIFICAÇÃO DO TORCEDOR E SABER TUDO QUE O CLUBE FEZ PARA EVITAR A VIOLÊNCIA.
CASO O TORCEDOR NÃO FOSSE IDENTIFICADO O QUE EU COMO ADVOGADO PODERIA PEDIR NA DEFESA???????????????????????
EU SÓ PODERIA PEDIR A PENA MÍNIMA.
TEMOS QUE LOUVAR SIM A RAPIDEZ A AGILIDADE DO TRIBUNAL EM DAR UMA RESPOSTA PARA A SOCIEDADE.
A PARTIDA FOI DIA 24/02 E JÁ TIVEMOS O JULGAMENTO EM DUAS INSTÃNCIAS.
AS MEDIDAS DO CRICIÚMA FORAM EFICIENTES A PONTO DE NÃO TER MAIS NENHUM INCIDENTE E A PONTO DE IDENTIFICAR OS INFRATORES.

Estou a disposição para mais esclarecimentos
Abraços

WANDERLEY GODOY JUNIOR

6 comentários:

Anônimo disse...

o criciuma realmente fez tudo para prevenir a violencia mesmo.. tanto que os torcedores brigaram ainda dentro do estadio..

esse codigo ae é uma furada desgraçada tb.. mas o auditor nao foi copetente para enquadrar o criciuma corretamente..

e a identificacao nao foi feita atravez do clube, nao foi o clube que entregou os autores. se nao fosse a PM quem ia parar os onibus do avai para fichar todos os torcedores???

o fato dele entrar com uma arma (uma bomba daquelas é praticamente uma arma) dentro do estadio tb é falha de segurança, deixaram de tomar providencias.. e fica por isso mesmo??

sera que ele tem a mesma opiniao quanto ao caso do figueira em 2001?? naquela ocasiao o figueira tb colocou PM, segurança e etc.. mas foi culpado pelos fatos..

o objetivo é educar o torcedor..

e esse advogado fala muita besteira quando diz que o clube vai deixar de fazer segurança se for punido. so no mundo dele, parece argumento de criança..

se tivesse punicao o clube nao ia deixar de fazer segurança e os torcedores iam aprender a deixar na mao da policia quando estourasse uma bomba e nao querer partir pra porrada..

ah.. sem contar o torcedor do criciuma que tb entrou com bomba ne..

->Marcelo Santos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
->Marcelo Santos disse...

Neste caso quem deve ser punido são os policias que fizeram a revista (também levantei essa hipotese no meu blog), eu acredito que se encaixa como Imperícia, vou dar uma pesquisada e já boto aqui.

->Marcelo Santos disse...

"Imprícia a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando, o agente, em consideração o que sabe ou deveria saber. A imperícia se revela pela ignorância, inexperiência ou inabilidade sobre a arte ou profissão que pratica. É uma forma culposa que gera responsabilidade civil e/ou criminal pelos danos causados. Ver art. 18, II do Código Penal e arts. 617 e 951 do Código Civil." (http://www.direitonet.com.br/dicionario_juridico/x/55/00/550/)

Considerando que todo policial sabe que é comum botar objetos proibidos na cueca para entrar, pra mim se enquadra perfeitamente neste caso.

Anônimo disse...

Na boa....O Godoy deveria ficar calado.

Anônimo disse...

NAO EXISTE ISSO NA LEI ESPORTIVA..[

E PARA INICIO DE CONVERSA O FIGUEIRA FOI PUNIDO PQ A POLICIA NAO FEZ O SEU TRABALHO..EM 2001

PQ O CRICIUMA NAO PODE SER PUNIDO PELA INCOPETENCIA DA PM??

A REGRA É SO PARA UNS E PARA OUTROS NAO??

AH TA